O Projeto de Lei 1179/20, do Senado, aprovado pela Câmara na última quinta-feira (14), que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, também regula medidas relacionadas ao mercado Imobiliário.
O projeto suspende, até 30 de outubro deste ano, a concessão de liminares para o despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade no País.
Também ficam suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.