O Tribunal de Contas do Ceará e a Controladoria Geral da União no Estado, em ação conjunta, encaminharam ao Governador do Ceará, e aos 184 Prefeitos Municipais, Ofício Circular nº 109/2020, contendo informações com cruzamento de dados referentes a possíveis recebimentos indevidos do Auxílio Emergencial Covid-19 (Lei nº 13.982/2020) por parte de pelo menos 24.232 servidores públicos estaduais e municipais, num valor total de R$ 16.519.200,00 por parcela paga.
Em apenas quatro municípios não foram registradas ocorrências de servidores cadastrados: Campos Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito.
Comunicado
As informações foram encaminhadas aos Administradores Públicos através da Nota Técnica nº 1371/2020, assinada pelos dois órgãos de controle, com o resultado global do trabalho de cruzamento de dados.
Improbidade
Cada gestor público terá acesso individualizado às ocorrências de possível prática indevida de servidores do seu órgão, para que tome as medidas cabíveis. O documento propõe que os gestores notifiquem os servidores, de forma individual e reservadamente, de que as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício podem caracterizar crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do Estado.
Devolução e Denúncia
Os servidores que receberam o benefício de forma indevida podem espontaneamente realizar a devolução dos valores, acessando o canal virtual do Ministério da Cidadania.
Se algum dos servidores suspeitarem que seus CPFs e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, deverá formular denúncia por meio da Plataforma de Acesso à Informação e Ouvidoria do Governo Federal.
Ouvidorias Irregulares
Atendendo a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE), recentemente Associação dos Prefeitos do Ceará (APRECE) reforçou para os municípios cearenses à obrigatoriedade de manter suas Ouvidorias em pleno funcionamento, principalmente durante o período de pandemia da Covid-19.
Mesmo diante da instrução, vários municípios cearense continuam de forma irregular, seja por não dispor do ouvidor responsável nomeado ou por não seguirem as regras estabelecidas pela legislação para o funcionamento das ouvidorias públicas.
Confira o ofício nº 935/2020, expedido pelo TCE/CE.