O trabalhador pode ser sócio de uma empresa ou microempreendedor individual e, mesmo assim, receber o pagamento de seguro-desemprego. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao julgar recurso do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego da Bahia, contra decisão que determinou o pagamento do benefício para uma trabalhadora que se tornou Microempreendedora Individual (MEI) pelo período legalmente previsto.
Dilema
Essa tem sido a dúvida de muitos empreendedores demitidos que buscam uma alternativa de renda no pequeno negócio e enfrentam o dilema entre empreender ou abrir mão da renda do seguro-desemprego garantido.