Tribunal nega pedido de farmácia para manipular fórmulas com derivados ou fitofármacos à base de cannabis sativa

Tribunal nega pedido de farmácia para manipular fórmulas com derivados ou fitofármacos à base de cannabis sativa

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de 1ª instância que indeferiu o pedido de uma farmácia de manipulação que pleiteava a declaração de ilegalidade dos artigos 15 e 53 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os dispositivos vedam a manipulação de fórmulas contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis e estabelecem que os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias mediante apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado.

Ilícitos

Da cannabis sativa, em seu estado natural, podem ser produzidas duas drogas ilícitas, ou seja, substância psicoativa de ação perturbadora do sistema nervoso central: a maconha (ou marijuana) e o haxixe (hash).

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