COVID 19: ANS inclui sorologia na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde

COVID 19: ANS inclui sorologia na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar de forma extraordinária ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os testes sorológicos para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus. A decisão da Diretoria Colegiada ocorreu na última quinta-feira (13) e foi tomada após a Agência concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade.

“Não fazia nenhum sentido manter esses testes fora do Rol. Há farta evidência científica sobre a utilidade desses exames para complementar o diagnóstico. Os consumidores estão pagando do próprio bolso. Demorar 5 meses para incluir esses exames, sem contar as idas e vindas, mostra que a ANS não está priorizando a população”, disse advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O Idec e mais três entidades, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Associação Brasileira de Procons e o Fórum Nacional de Entidades de Defesa do Consumidor, enviaram ofício à ANS no fim do último mês cobrando a inclusão dos testes sorológicos na lista de cobertura dos planos.

Nova Avaliação

No entendimento do Idec, os exames sorológicos deveriam ser cobertos desde o início, em obediência à decisão judicial que determinou a agência incluir tais testes. E a exclusão dos testes rápidos, na avaliação do Idec, pode precisar de revisão num futuro próximo. Isso porque esses testes, embora tenham uma sensibilidade e especificidade menores que os demais testes sorológicos, são úteis e estão sendo aprimorados com grande velocidade, como toda a tecnologia hoje relacionada à Covid-19.

Por fim, a não cobertura para situações em que o paciente teve contato com uma pessoa diagnosticada com Covid-19, mas sem apresentar sintomas, deveria estar contemplada. O Idec, como membro do Conselho Nacional de Saúde, entende que o setor privado divide com o sistema público o ônus de rastrear o crescimento da doença na população.

Validade

A medida passa a valer a partir de desta sexta-feira (14), com a publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial da União.

Os procedimentos incorporados são a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente.

O exame identifica a presença de anticorpos no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, independentemente de apresentarem sintomas da doença.

Sobre os testes

Os testes sorológicos são aqueles que objetivam detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e podem ser realizados por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência.

Os diversos testes sorológicos existentes apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, que podem apresentar alto percentual de resultados falsos negativos. Por isso é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste, além de serem interpretados com cautela e considerando a condição clínica do paciente.

Revisão na orientação

A ANS reforça que, no que tange à incorporação de procedimentos para diagnóstico e manejo do paciente com Covid-19, o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em fase de consolidação e, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, as tecnologias e orientações sobre seus usos poderão ser revistas.

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