O falecimento de titular de firma individual gera extinção da execução fiscal

O falecimento de titular de firma individual gera extinção da execução fiscal

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a sentença que extinguiu a execução fiscal com a intenção de modificar o sujeito passivo da execução devido ao falecimento do titular da instituição.

ME e EPP

O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

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