A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação contra a sentença que denegou o mandado de segurança a uma empresa que objetivava não se submeter ao recolhimento do Simples Nacional, sem a observância da redução correspondente à exclusão das alíquotas relativas ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Quando esses tributos devem ser recolhidos
Para compreendermos quando PIS e COFINS devem ser recolhidos, será preciso entendermos melhor alguns conceitos desses tributos. Veja só:
Fato gerador: auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas.
Base de cálculo: totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica.
Contribuintes: pessoas jurídicas, com exceção daquelas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional.
O PIS e a COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.