Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com o objetivo de verificar a situação atual das Sociedades de Propósito Específico (SPEs) de geração eólica em que Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas) participa como acionista.
A Corte de Contas determinou que Furnas apresente, no prazo de 180 dias, plano de ação que contenha estudo de viabilidade econômico-financeira a respeito da manutenção ou não dos atuais projetos de SPEs Eólicas, abrangendo custos de manutenção de áreas, de licenças ambientais, medição certificada dos ventos, entre outros.
No caso de a decisão da manutenção dos projetos se mostrar comprovadamente vantajosa do ponto de vista econômico, Furnas deverá apresentar, no mesmo prazo, projeto de implementação dos projetos de centrais eólicas atualmente mantidas em regime de gestão como greenfield, com custos e prazos estimados. Em linhas gerais, greenfield é um projeto empreendedor que não saiu do papel e precisa de capital para ser lançado.
Essas estimativas de Furnas deverão incluir as centrais de todo seu complexo eólico.
A Corte de Contas também realizou exames documentais que evidenciaram que, das 43 outorgas de centrais eólicas, 38 foram revogadas, algumas em 2017 e as demais em 2018. “Fatos estes lançados de forma bastante discreta, em nota de rodapé, nas demonstrações de 2018 e de forma sumaríssima nas de 2017”, observou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
“A explicitação das datas de concessão e de vencimento, sem a informação (ou sem a mesma visibilidade ao usuário) das respectivas datas de revogação das outorgas, possibilita a errônea interpretação de que os 43 projetos ainda estariam autorizados, o que não corresponde à realidade, trazendo consequentemente o risco dos mais variáveis tipos de erro, seja de planejamento, de estratégia, de investimento ou de governança”, explicou o ministro-relator.
“Essa prática afronta a orientação técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 00), que requer das informações presentes no balanço a característica qualitativa fundamental de representação fidedigna”, acrescentou o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo. Por isso, o TCU decidiu dar ciência a Furnas a respeito dessa conduta.
O Tribunal de Contas da União ainda determinou a oitiva de Furnas. A empresa terá de explicar, em até 30 dias, qual a razoabilidade e plausibilidade das premissas que permitiram, quando da elaboração dos Planos de Negócios das eólicas do grupo Brasventos, projetar incrementos tão substanciais de receitas líquidas a partir do oitavo ano de operação comercial, acompanhados de incrementos ainda maiores nos valores projetados de lucro líquido.
Foi também determinado pela Corte de Contas, em relação à operação de assunção de controle das SPEs do Complexo Itaguaçu, que Furnas responda o que a levou a não adotar critério estabelecido pela Presidência da Eletrobras para fins de definição do valor de aquisição da participação do acionista desistente na fase pré-operacional.
Empresa
Atuando no setor elétrico desde de 1957, Furnas Centrais Elétricas S/A é uma empresa brasileira de economia mista subsidiária da Eletrobras, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, atuando no segmento de geração e transmissão de energia em alta e extra-alta tensão. Está sediada na cidade do Rio de Janeiro e atua em 15 estados e no Distrito Federal.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2269/2020 – Plenário
Processo: TC 027.006/2018-2