Auditoria do TCU vai avaliar a adequação das organizações públicas à Lei Geral de Proteção de Dados

Auditoria do TCU vai avaliar a adequação das organizações públicas à Lei Geral de Proteção de Dados
Foto: Agência Senado

A Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, com o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A LGPD foi promulgada em 14 de agosto de 2018 e, inicialmente, entraria em vigência dezoito meses após a publicação. No entanto, o prazo foi estendido para 24 meses e a Lei passou a vigorar em agosto de 2020.

Diante disso, no primeiro trimestre de 2021, o TCU conduzirá, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, auditoria para analisar a adequação das organizações públicas à LGPD e a estruturação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O método utilizado para avaliar as organizações será o de autoavaliação de controles internos (do inglês Control Self-Assessment – CSA), por meio do qual é disponibilizado um questionário eletrônico para que os gestores preencham as respostas que melhor refletem a situação das respectivas organizações com relação aos controles relacionados à LGPD.

A avaliação abrangerá aspectos ligados à condução de iniciativas para providenciar a adequação à legislação e relacionados às medidas implementadas para viabilizar o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei.

Por outro lado, a avaliação da ANPD vai explorar itens relacionados à estrutura organizacional da entidade, à condução de suas atribuições e à regulamentação de aspectos citados na legislação.

Espera-se que os resultados da auditoria possam contribuir para:

  • Efetividade das práticas governamentais para proteção de dados pessoais;
  • Conscientização das organizações públicas quanto à necessidade de conduzirem iniciativas para adequação à LGPD;
  • Criação de base de conhecimento capaz de auxiliar as organizações na condução dessas iniciativas;
  • Indução da estruturação da ANPD;
  • Promoção do acesso dos cidadãos aos direitos estabelecidos na LGPD.

*Informação SECOM TCU

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