Apenas 3% das vagas de trabalho para presos e egressos estão ocupadas no Ceará; TRT intervém

Foto: Carlos Barbosa (TRT-CE)
Foto: Carlos Barbosa (TRT-CE)

A lei nº 15.854 do estado do Ceará destina vagas de empregos a pessoas em privação de liberdade e egressos do sistema prisional. Segundo a Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso do Ceará (Cispe), apenas 55 egressos estão contratados em empresas de terceirização de mão-de-obra e de obras públicas. Isso com 1,8 mil vagas disponíveis.

A norma, sancionada em 2015 pelo governador Camilo Santana (PT), especifica que as vagas devem ser em empresas com contratos com o Estado — terceirizadas — e incluir, ainda, jovens assistidos pelo sistema socioeducativo.

Diante desse cenário, o Tribunal Regional do Trabalho no Ceará (TRT-CE) tem tentado se articular com empresas, secretarias estaduais e órgãos de fiscalização para fazer valer a lei.

Nesta quarta-feira (13), a convite do secretário de Administração Penitenciária do Ceará (SAP), Mauro Albuquerque, uma comitiva de magistrados do TRT-CE, incluindo o desembargador Parente, visitou as unidades do complexo prisional do Estado em Itaitinga. O grupo pretende conhecer a realidade do sistema para definir melhor o plano de mediação.

Com a palavra o desembargador

De acordo com o desembargador Antônio Parente, coordenador do Centro de Conciliações do Tribunal, a intenção é fazer com que as empresas cumpram com a cota e insiram esse grupo no mercado de trabalho e ressalta que “as empresas têm que entender que podem participar da solução desse problema. Possibilitar que essas pessoas que já cumpriram pena, ou estejam cumprido em regime aberto ou semiaberto com livramento condicional da pena, tenham a oportunidade de voltar a trabalhar. E aqueles que nunca tiveram a oportunidade, e talvez por isso entraram no mundo do crime, tenham esse direito constitucional ao trabalho garantido”, finaliza. O desembargador também faz defesa da ressocialização como processo de diminuição dos crimes “é uma forma de ressocialização. Evitando a reincidência dos criminosos, beneficiando também a família do preso e principalmente a sociedade”, conclui.

Parente reforça que a atuação do Tribunal Regional do Trabalho é de garantir o cumprimento da lei. Por isso é necessário esse contato com as empresas. “Conversando com o Ministério Público do Trabalho, para a gente fazer cumprir a lei. A lei existe e agora sob pena de sanções severas, as empresas vão ter que cumprir”, afirma o desembargador do TRT-CE.

O que diz a lei estadual?

Empresas contratadas pelo Governo do Ceará para a construção de obras públicas, bem como para a prestação de serviços, deverão reservar no mínimo 3% e no máximo de 10% das vagas necessárias à execução do contrato para egressos e presos em regime semiaberto, aberto ou em livramento condicional;

As empresas podem destinar as vagas das cotas a trabalhadores em geral desde que justifiquem o não cumprimento da lei — e isso seja acatado pelo Governo — ou que a Cispe não disponha de pessoa com as características profissionais e psicossociais compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas pela empresa contratada;

Adolescentes egressos do sistema socioeducativo com idade entre 14 e 16 anos devem prestar os serviços na condição de “aprendiz”;

O trabalho deve ser remunerado, não podendo ser abaixo de um salário mínimo.

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