Olá, sou Janayna Lima, advogada graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza. Especialista em Processo Penal. Especialista em Direito Previdenciário. LLM Direito Empresarial na FGV- RJ. Estudante de pós-graduação em direito tributário pelo IBET. Mestra em Direito Constitucional nas relações privadas na Universidade de Fortaleza nas áreas de trabalho e tributário. Fui conciliadora da 9º UJECC no período (2004-2006) e fundadora e Presidente da Comissão de Acompanhamento aos Concursos Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (2010-2012 e 2013-2015). Também atuei como conselheira Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (2013-2015). Integrei a Comissão Nacional da Mulher Advogada. Membro da Comissão Especial de Defesa do Concurso Público (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entre 2013-2015). Participante do grupo Núcleo de estudos sobre direito do Trabalho e Seguridade Social. Participante do grupo de pesquisa ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRIBUTAÇÃO NO BRASIL, Vice Presidente da comissão de direito Tributário da OABCE e Presidente da Comissão de Estudos tributários da RMF, ex-diretora do Instituto dos Advogados do Ceará na qualidade de secretária geral adjunta , membro efetivo do IAC ( Instituto dos Advogados do Ceará ) , membro honorário da ACLJUR ( Academia Cearense de Letras Jurídicas ). Participante também do grupo de estudos do ICET ( Instituto Cearense de estudos Tributários) e do grupo do Professor Paulo de Barros Carvalho no IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários).
Eu estarei aqui com vocês todos os domingos na nossa coluna sobre Direito Tributário. Hoje eu trouxe um assunto específico e que está em alta. Já começaram os prazos para a Declaração do Imposto de Renda e muita gente não sabe das novidades.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Prazo: o prazo para a entrega volta a ser o corriqueiro, sem mudanças até agora, ou seja, 1º de março e irá até o dia 30 de abril.
QUEM DEVE DECLARAR
Os contribuintes que receberam um total de rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa …) igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2020, entre outros contribuintes. Mas em regra, o Imposto de Renda Pessoa Física recai sobre a renda e os proventos dos contribuintes residentes no país (Brasil) ou no exterior, no entanto, recebem de fontes no Brasil.
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
Tiveram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
A principal mudança para os contribuintes será para os beneficiários do auxílio emergencial que receberam em qualquer valor e tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ao longo de 2020, estes, deverão fazer a declaração do Imposto de Renda.
Ainda, houve a criação de novos códigos para a declaração dos criptoativos. Desta forma, o contribuinte deverá ir na ficha “Bens e Direitos”. Observando que agora existe três novos códigos:
MOEDAS VITUAIS
Criptoativo Bitcoin (BTC);
Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e
Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
CANAIS INFORMATIVOS
Uso do e-mail e número do celular para aviso sobre novas mensagem no e-CAC. Mas devemos ressaltar que a Receita Federal usará SOMENTE para informar a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC e nunca de links os solicitação de informações por meio de mensagens ou e-mails.
NOVIDADES
Outra boa novidade é que a partir desse ano as contas de pagamento (fintechs e bancos digitais) além de declaradas poderão ser meios de restituição do imposto, deixando a restituição de ser por intermédio somente da conta corrente e poupança nos bancos tradicionais. Devendo o contribuinte dirigir se ao menu de informações bancárias (no programa da declaração) e, no item “Tipo de conta”, usar a nova opção “Conta pagamento”. Em seguida, basta informar dados básicos, como agência e conta para crédito e aguardar o momento de saldo.