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Justiça condena hospital que usou WhatsApp para comunicar morte de paciente

desembargador Natan Zelinschi de Arruda TJSP
Foto de Anton no Pexels
desembargador Natan Zelinschi de Arruda TJSP
Foto de Anton no Pexels

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença da 5ª Vara Cível de Franca de condenar o médico (que não teve o nome divulgado), o Hospital Regional de Franca e o convênio São Francisco Sistemas de Saúde por comunicar o falecimento de uma paciente via mensagem de WhatsApp. Segundo informações do TJ-SP, o profissional e a instituição terão que pagar reparação de R$ 5 mil por danos morais aos familiares.

“A mera troca de mensagens sobre o estado da paciente não autoriza que a notícia sobre a morte ocorra da mesma forma, já que se trata de assunto extremamente delicado, que deve ser tratado com mais cuidado e zelo pelos réus. Está configurado o dano moral diante da angústia e desgosto suportados pelos autores, que foi ampliado em decorrência da falta de sensibilidade do médico na comunicação do óbito”, disse o desembargador Natan Zelinschi de Arruda em seu voto.

A paciente foi internada para a realização de uma cirurgia bariátrica, contudo, teve complicações em uma hérnia umbilical, que já era de conhecimento do médico, sendo submetida a uma segunda intervenção. Já na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para recuperação, ela sofreu duas paradas cardiorrespiratória e veio a óbito. O advogado dos autores defendeu que a vítima poderia ter sido operada da hérnia antes ou durante a primeira cirurgia para evitar problemas. Para comunicar o falecimento, o médico responsável enviou uma mensagem de texto.

A inobservância representa “afronta à dignidade da pessoa humana, uma vez que os réus não observaram a ética médica, tampouco a questão humanitária envolvendo o assunto”, acrescentou o acordão.

Na defesa, os réus justificaram a não existência de algo relacionado ao código de ética que determine o procedimento para um aviso de falecimento, além de o Conselho Federal de Medicina (CFM) admitir o uso do WhastApp como ferramenta para atendimentos, consultas etc.

A votação foi unânime pela condenação e com a participação dos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Maurício Campos da Silva Velho.

A informação é do portal Olhar Digital.

M Dias Brancoconteúdo patrocinado