O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido de indenização de R$ 1 milhão do presidente Lula contra a revista IstoÉ. A decisão, anunciada na quarta-feira, 9, também inclui o pagamento de R$ 150 mil em honorários aos advogados dos réus. O presidente Lula pode recorrer da decisão, que tem como origem uma reportagem publicada pela revista em 2017.
A matéria de capa, intitulada “Levei mala de dinheiro para Lula”, trazia declarações de Davincci Lourenço de Almeida, apresentado como uma “testemunha-bomba”. Segundo Davincci, ele teria transportado uma mala de dinheiro em 2012 destinada a uma terceira pessoa, que repassaria o montante ao presidente Lula. A suposta transação estava ligada a um contrato da empreiteira Camargo Corrêa com a Petrobras, no valor de R$ 100 milhões.
Reportagem e desdobramentos judiciais
A revista IstoÉ informou que o dinheiro seria uma forma de pagamento pela ajuda de Lula na negociação do contrato. De acordo com Davincci, ele transportou a mala de um hangar da empreiteira em São Carlos (SP) até a sede de uma empresa de táxi aéreo em Congonhas, São Paulo. O dinheiro, que estava em um saco dentro da mala, foi entregue a um funcionário da empresa de aviação.
Na época, o advogado do presidente Lula, Cristiano Zanin, afirmou que as alegações eram falsas e que Davincci era um “farsante em busca de fama”. A defesa destacou que Davincci tinha um histórico de mentiras e citou um vídeo em que ele afirmava que a então presidente Dilma Rousseff teria encomendado o zika vírus para encobrir crimes.
Ainda assim, os repórteres da IstoÉ sustentaram que Davincci tinha ligações com a família dona da Camargo Corrêa e que a entrevista se encaixava no contexto das investigações. A defesa dos jornalistas argumentou que as declarações não traziam acusações, apenas relatos de uma fonte identificada, algo que eles consideraram ser de interesse público.
Decisão do Tribunal para o presidente Lula
O relator do caso, desembargador James Siano, destacou que a reportagem da IstoÉ teve caráter informativo, sem opiniões pessoais e com a identificação da fonte. Ele concluiu que, no momento da publicação, não havia indícios de falsidade nas informações e que a revista agiu dentro dos limites legais.
Com base nesses argumentos, o TJ-SP rejeitou o pedido de Lula e isentou tanto a revista quanto Davincci Lourenço de Almeida de pagar qualquer indenização ao presidente. O tribunal considerou que Davincci não fez nada além de relatar, em entrevista, fatos que já havia mencionado às autoridades policiais.











