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Fintechs devem se adaptar às novas regras do PIX

Desde o dia 04 de outubro, estão em vigor oficialmente as novas regras estabelecidas pelo Banco Central para o uso do PIX. São medidas que visam a prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento, notadamente visando refrear o número de atos criminosos como sequestros relâmpagos e assaltos, conforme nota divulgada em 27 de agosto. 

Para as fintechs brasileiras, as mudanças chegam com um impacto considerável, visto que envolvem desenvolvimentos e customizações técnicas que sempre acabam por gerar um custo ao empresário desenvolvedor. Frente a esse novo cenário que se apresenta no mercado, Milene Fachini, Head e corresponsável pela área de Fintechs da Baptista Luz Advogados, aponta alguns dados que as fintechs precisam entender sobre a implementação das mudanças no PIX.

“São novas parametrizações que demandam o envolvimento da estrutura organizacional e geração de relatórios específicos, bem como prazos exíguos para sua implementação . Inclusive, as instituições estão discutindo em sede de órgãos de autorregulação a possibilidade de manifestação institucional solicitando a dilação destes prazos”, informa. 

As mudanças estabelecidas pelo Banco Central afetam o PIX e outros meios de pagamento, como a TED, transferências interbancárias e cartões de débito. Entre elas, está a limitação de R$ 1.000 para depósitos e pagamentos no período entre 20h e 06h. As novas regras afetam a capacidade de realização de transações do usuário desses serviços, visto que a limitam e retardam para fins de uma espécie de “dupla checagem”. 

Em função do lapso temporal de 24 horas, outro desafio será a realização de alterações nos limites pré-estabelecidos e no cadastramento de contas que poderão receber PIX acima desses limites.“As mudanças afetam a vida do usuário porque restringem a capacidade de utilização do sistema numa tentativa de conferência externa de segurança face os recentes ilícitos (assaltos e sequestros relâmpagos). Lembrando que não há queixas relacionadas à segurança do sistema em si, como invasões ou quebra de criptografia”, informa. 

 

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