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Suspensão de processo de ágio interno no CARF e Redução da carga tributária para médicos pode chegar até 45 % – Por Janayna Lima

Por Janayna Lima, 26/12/2021

COPAGÁS OBTÉM LIMINAR PARA SUSPENDER PROCESSO DE ÁGIO INTERNO NO CARF

A Copagás Distribuidora de Gás obteve liminar que suspende seu processo sobre tributação de ágio interno no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com isso, fica suspensa a exigência do crédito tributário e pode ser emitida a certidão de regularidade fiscal. Cabe recurso.

A liminar obtida pela empresa considerou que na Portaria nº 260, de 2020, a Fazenda determinou que o voto de qualidade continua valendo para algumas situações, como matérias de natureza processual, conversão de julgamento em diligência, embargos de declaração, entre outros. Mas, para a juíza federal substituta da 20ª Vara do Distrito Federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, a portaria não se coaduna com a lei.

Além disso, a magistrada entende que em processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário não pode ser utilizado o voto de qualidade. Como a empresa havia vencido o processo na turma baixa, a liminar mantém essa decisão.

Fonte : Carf

LUCRO PRESUMIDO PARA MÉDICOS PJ REDUZ CARGA TRIBUTÁRIA EM ATÉ 45%

O processo de pejotização na empregabilidade de médicos tem feito com que muitos dos profissionais constituam pessoa jurídica (PJ) em grupos. Entre percalços e vantagens desse caminho, um benefício costuma deixar de ser aproveitado, geralmente por falta de conhecimento: a opção pelo regime tributário Lucro Presumido, com as alíquotas reduzidas para serviços hospitalares.

A opção diminui em até 45% a carga tributária. a carga de tributos federais do Lucro Presumido é de 11,33%. Serviços e profissionais de saúde nesse regime têm, ainda, incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços) de 2% a 5%, dependendo do município. Assim, a alíquota efetiva dos tributos pode passar dos 16%, de acordo com o faturamento.

Para serviços clínicos e hospitalares, no entanto, a legislação prevê redução de alíquotas dos tributos federais incidentes – são eles: o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, de acordo com a situação, a carga total – tributos federais mais ISS – pode baixar para 9%. Isto é: até sete pontos percentuais (ou quase 45%) a menos

E assim estamos escrevendo a última coluna do ano. Agradeço pela oportunidade e companhia nesses dias e aproveito para desejar um Feliz Natal e um 2022 repleto de realizações . Voltaremos no dia 24 de Janeiro de 2022 com a nossa coluna semanal .

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.

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