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Motoristas cearenses terão desconto no IPVA a partir de 2022

A medida, de acordo com a justificativa da mensagem, tem o objetivo de reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19. Foto de Aayush Srivastava no Pexels
A medida, de acordo com a justificativa da mensagem, tem o objetivo de reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19. Foto de Aayush Srivastava no Pexels

Foi aprovado na semana passada, o projeto de lei que concede descontos inéditos para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022. De acordo com o texto, que é fruto de uma iniciativa do Poder Executivo, no próximo ano, os proprietários de veículos que pagarem o imposto em cota única terão desconto ampliado de 5% para 10%.

Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes terão um abatimento de 5%. Até este ano, não estava previsto desconto para essa modalidade de pagamento.

Pela lei, os abatimentos poderão ser acumulados com o desconto do programa “Sua Nota Tem Valor”, que pode chegar a mais 5%. Dessa forma, o pagamento à vista com bônus de pontuação máxima do Sua Nota Tem Valor resultará em até 15% de abatimento do valor do IPVA, enquanto o parcelado pode chegar a 10%.

A medida, de acordo com a justificativa da mensagem, tem o objetivo de reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19.

O programa Sua Nota Tem Valor, do Governo do Estado, por meio da Sefaz, possibilitou que aos usuários acumulassem pontos até dia 30 de novembro para garantir desconto de até 5% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. Os pontos acumulados foram computados a partir de documentos fiscais emitidos entre os meses de julho e novembro deste ano.

Para o próximo ano, a cada R$ 50 em compras, o participante ganha um ponto. Além disso, o cidadão não pode ter débito de IPVA em atraso em veículo de sua propriedade para ter acesso ao desconto. O programa pode ser acessado por meio do aplicativo, disponível nos sistemas Android e IOS, e pelo site (suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br).

Fonte: Governo do Estado do Ceará

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