*Coluna por Janayna Lima, 30/01/2022
Olá!
Vamos voltar com nosso papo aqui na Economic News sobre tributário ???
Vamos voltar a conversar por aqui sobre algumas das mais importantes decisões e acontecimentos tributários. Aguardo todos vocês!
Você sabe como proceder diante da cobrança indevida do ICMS DIFAL?
Durante este primeiro mês do ano é o momento ideal para o ajuizamento de uma ação judicial que afastará a cobrança do DIFAL para não-contribuintes durante todo o ano de 2022 isso tudo em razão do julgamento do STF, em 2021, que, a partir de 2022, o DIFAL apenas poderia ser exigido se houvesse a publicação de uma Lei Complementar, em âmbito nacional, que regulamentasse essa cobrança.
Ocorre que, caso o contribuinte consiga decisão judicial favorável deixariam de pagar o ICMS DIFAL durante todo o ano de 2022, somente voltando a pagar em Janeiro de 2023.
Ocorre que essa lei complementar deveria ter sido publicada até setembro de 2021, de forma que ao chegar ao ano de 2022, já tivesse passado o prazo de 90 dias, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagésima. O que não aconteceu na pratica, a lei complementar foi sancionada em 04 de Janeiro de 2022 sendo que o DIFAL não poderia ser cobrado antes de 05 de Abril de 2022 e os legisladores ainda numa tentativa de tornar a norma constitucional mencionou somente a anterioridade nonagésima na Lei Complementar .
Na abertura dessa porta de irregularidade alguns estados já de imediato decidiram cobrar o imposto sem nem mesmo esperar o prazo de 90 dias .
Aguardemos os próximos capítulos dessa novela do ICMS DIFAL.
Retorno da discussão no senado da reforma tributária
Agora na volta dos trabalhos em 2022 no Senado Federal a PEC 110 de 2019 deverá voltar a discussão. Com a aprovação do parecer na CCJ é dada como certa, mas a proposta terá o desafio de passar pelo plenário da Casa em dois turnos e ainda ser aprovada na Câmara em ano eleitoral. Mesmo assim, o calendário da cúpula do Senado prevê aprovação em plenário ainda em fevereiro.
Fonte : Senado Federal
PGMEI 2022: contribuintes já podem emitir o documento de arrecadação
Desde o dia 27 de Janeiro de 2022 o PGMEI (Programa Gerador de Microempreendedor individual) reformulou os valores do período de apuração 01/2022 de vencimento em 21/02/2022 e tem como base o salário mínimo atualizado.
Para este período o DAS corresponderá a:
R$ 60,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.212,00);
R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
ICMS: governadores decidem prorrogar por 60 dias o congelamento do imposto
Deste quarta feira, dia 26 de janeiro, os governadores acordaram em prorrogar por mais 60 dias o congelamento do ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Em nota assinada por 21 dos 27 dos governadores, eles dizem que a “proposta traduz mais um esforço com o intuito de atenuar as pressões inflacionárias que tanto prejudicam os consumidores, sobretudo no tocante às camadas mais pobres e desassistidas da população brasileira”.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.