O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante referente ao atendimento ao consumidor. A norma do Estado do Rio de Janeiro, que exige que empresas de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado disponibilizem atendimento telefônico gratuito pelo prefixo 0800, foi julgada válida pelo STF.
A decisão ocorreu em uma sessão virtual, onde o Plenário, por maioria, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Comércio. Esta lei, Lei estadual 5.273/2008, foi defendida pela ministra Rosa Weber, que destacou como ela amplia a proteção ao consumidor sem ultrapassar a competência da União.
Esta mudança implica que empresas com serviço de atendimento ao consumidor agora devem oferecer um canal sem custos para os clientes, substituindo os serviços pagos anteriores. Essa medida visa facilitar o acesso dos consumidores aos seus direitos de reclamação.
A ministra Rosa Weber enfatizou que a lei estadual expande a proteção ao consumidor além do que já é oferecido em normas federais. A decisão foi apoiada pela maioria dos ministros, embora houvesse divergência sobre a competência da lei em relação às telecomunicações.
Acompanharam a relatora a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux (presidente) e Ricardo Lewandowski.