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Alterações no cronograma de revalidação de diploma estrangeiro de Medicina em virtude da pandemia de Covid-19 não configuram irregularidade, diz TRF1

TRF5 MANTÉM EXIGÊNCIA DE DIPLOMA REVALIDADO PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS ATUAREM NO BRASIL
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Em mandado de segurança que objetivava a não aplicação da Etapa IV prevista em edital de revalidação do diploma de Medicina estrangeiro, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação dos requerentes que alegaram que a imposição da IV Etapa, prevista no edital publicado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), foi afastada em outras decisões judiciais, o que ensejaria a aplicação do princípio da isonomia ao presente caso.

Sustentaram, ainda, os impetrantes que estão aptos à revalidação do diploma, principalmente em razão da pandemia do Covid-19, que acarretaria a necessidade de ampliação do contingente de profissionais de saúde com a consequente conclusão do processo de revalidação apenas com a análise curricular dos apelantes.

Relator, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão explicou que as instituições de ensino superior têm autonomia didático-científica prevista no art. 207 da Constituição Federal, não havendo qualquer irregularidade ou ilegalidade no edital que exija interferência do Poder Judiciário.

Verificou o magistrado que as alterações nos cronogramas ocorreram devido à pandemia de Covid-19, não configurando motivo para o afastamento do princípio da vinculação ao edital e da isonomia entre os candidatos. O desembargador ressaltou que eventuais decisões judiciais favoráveis a pessoas estranhas ao presente processo não vinculam o juízo e nem os impetrantes.

Destacou o relator na conclusão do voto que os próprios apelantes afirmaram na petição inicial que já fizeram a prova teórica, mas não alcançaram a nota de corte necessária.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator pelo desprovimento da apelação.

Fonte: Assessoria de Comunicação TRF 1ª Região

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