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Bradesco tem indenização por discriminação reduzida para R$ 200 mil

A recente decisão da 1ª Turma do TST sobre o Banco Bradesco reduziu a indenização por dano moral coletivo de R$ 20 milhões para R$ 200 mil, após a demissão de dois irmãos. O MPT denunciou prática discriminatória, mas o tribunal considerou o valor excessivo. Entenda as implicações dessa decisão para a justiça e os direitos dos trabalhadores.
Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu reduzir o valor da indenização por discriminação que o Banco Bradesco S.A. terá que pagar. A indenização foi reduzida de R$ 20 milhões para R$ 200 mil, em função de uma prática discriminatória que levou à demissão de dois irmãos funcionários do banco. O valor foi considerado excessivo pelo tribunal, mesmo com a manutenção da condenação por discriminação.

Ação judicial e acusação de indenização por discriminação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra o Bradesco após investigar a demissão de dois irmãos, funcionários em agências no Rio Grande do Sul. A dispensa ocorreu logo após o pai dos empregados, também ex-funcionário, ajuizar uma reclamação trabalhista contra o banco. O MPT solicitou, além da indenização por discriminação, que o Bradesco fosse proibido de praticar atos de represália ou discriminação contra qualquer funcionário ou familiar envolvido em ações judiciais.

Tribunal Regional do Trabalho mantém indenização

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação do Bradesco. Segundo o TRT, a demissão dos irmãos tinha o claro objetivo de intimidar outros funcionários e desestimular o exercício do direito de acesso à Justiça. Inicialmente, a indenização por discriminação foi fixada em R$ 20 milhões, levando em conta a capacidade econômica do banco e o impacto das demissões sobre os trabalhadores.

Redução do valor da indenização por discriminação

O Bradesco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que o valor da indenização era desproporcional, especialmente porque os atos discriminatórios não eram recorrentes na instituição. O Tribunal Superior do Trabalho, analisando a situação, reduziu o valor da indenização por discriminação para R$ 200 mil. Segundo o relator do caso, a prática discriminatória foi isolada e não demonstrou impacto além das agências específicas envolvidas no caso.

Processo: RRAg-20218-02.2013.5.04.0020

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