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Contratação PJ: Confira algumas dicas

(Foto: Polina Tankilevitch/Pexels)

Na rotina empresarial é comum as empresas contratarem outras pessoas jurídicas para desempenharem atividades especificas, aquelas que exigem maiores qualificação ou tempo do pessoal que compõem o quadro de funcionários.

Este comum acordo é celebrado através de contrato comercial para assegurar os termos da prestação de serviços e preços, seguido assim, regras diferentes dos funcionários celetistas (CLT).

Para muitas empresas a contratação de pessoas jurídicas tem sido uma forma de ter acesso a novos tipos de mãos de obra qualificada com custo menor. Melhorando a performance da empresa no mercado e trazendo novas tecnologias/habilidades para elevar a qualidade dos produtos ofertados.

Como funciona a contratação por PJ

Primeiramente você precisa saber que os contratos celebrados entre pessoas físicas e jurídicas seguem o código civil brasileiro, e com base nele os termos são elaborados e aplicados a qualquer tipo de negócio. Que por sua vez, traz maior segurança jurídica contra práticas abusivas.

Ciente dos termos, podem iniciadas as atividades. Afinal, objetivo dessa contratação é a utilização da mão de obra qualificada para suprir deficiências em determinados processos.

Como tudo acontece muito rápido na rotina das empresas, o contratante espera ver os resultados de forma clara dessa contratação, de preferência, eliminando gargalos.

Digamos que a empresa seja um supermercado. Sabemos que neste segmento o financeiro exige atenção extrema dos gestores para manter o fluxo de caixa e que de forma periódica essa empresa contrata um consultor financeiro para realizar o diagnósticos para apontar as rupturas.

Ao contratar um profissional neste formato, muitas empresa ficam em dúvida sobre a caracterização de vínculo trabalhista. Mas antes de chegarmos neste ponto, vamos trabalhar alguns conceito para melhor compreensão sobre tudo que gira em torno.

Quais os direitos da PJ

Pessoa jurídica é uma empresa com CNPJ ativo, registrada na junta comercial, com objetivo de gerar receitas. Essa pessoa jurídica é administrada por uma pessoa natural, que executará o objeto da empresa.

As receitas auferidas na prestação de serviço não serão computados no Imposto de Renda da pessoa física, mas recolherão impostos conforme o regime tributário optado pela empresa mensalmente. Na hipótese anterior, a empresa contratada é uma consultoria financeira, podendo ser do simples nacional com alíquota de 6% sobre o faturamento. Ou seja, se ela cobrar R$ 10.000,00 para realizar atividade, haverá incidência de R$ 600,00 de tributos.

Ao contratar uma PJ, a mesma não poderá ter as seguintes características: subordinação, cumprimento de jornada de trabalho, habitualidade, controle de horário e pessoalidade. Em palavras mais simples, você não pode ter um empregado como PJ.

A pessoa jurídica contratada precisa ter autonomia para desempenho da função, seguindo com tempo programado para entregar o objeto do contrato, sem precisar seguir as mesmas regras dos funcionários. Como deve ter observado, o tratamento para PJ é diferente, não havendo qualquer direito a cobrança de férias, 13º, FGTS, horas extras. Nos casos em que a PJ decide tirar férias, como fica?

Pode tirar férias, mas o contratante não tem obrigação alguma de remunerar, assim como 13º salário. Caso ambas as partes acordem em contrato, poderá ser feito um planejamento financeiro para ocorrer o pagamento no final de cada período.

Para o profissional empreendedor

Para concluir, é uma excelente oportunidade para empreender e ganhar dinheiro, flexibilizando horários, ter autonomia e qualidade de vida. Mas. Precisa ter foco e determinação.

Enquanto as empresas poderão contar com mão de obra mais qualificadas que agregam valor ao negócio, reduzem custos com folha e se forem contratos para atividades de escritório. O empreendedor pode estar prestando serviço em qualquer cidade do país, como já é a realidade da contabilidade online.

A informação é do SE.

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