Um postos de combustíveis de Jaraguá do Sul, no estado de Santa Catarina, foi autorizado pela Justiça Federal a disponibilizar o autosserviço para o abastecimento dos clientes, conforme publicado pela coluna Painel S.A., da Folha de São Paulo. A forma, que não utiliza o apoio dos profissionais é proibida no Brasil, mas é comum em diversos países.
O argumento da empresa no processo contra a União, é a dificuldade para contratar frentistas na região e argumentou que a recarga de veículos elétricos já é feita pelo sistema de autosserviço.
Decisão
Na decisão, o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, afirmou que a lei de 2000, que veda o serviço, é incompatível com outras legislações, como a da liberdade econômica e a da inovação tecnológica.
Segundo o magistrado, a eventual permissão do autosserviço não exime os postos de se submeterem à fiscalização dos órgãos competentes e não afasta a responsabilidade civil das empresas.
Contestação
A União alega que o manuseio de combustíveis requer prática e treinamento, além de conhecimento das normas de segurança, e cita a preservação do emprego dos frentistas. Cabe recurso contra a decisão ao TRF-4, em Porto Alegre.