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Como declarar imóveis financiados no Imposto de Renda

Declarar imóveis financiados no Imposto de Renda pode ser desafiador, mas não precisa ser complicado! Com as orientações certas, você evita problemas com a Receita Federal. Descubra como declarar, preencher a ficha de "Bens e Direitos" e usar o FGTS para quitar parte do financiamento. Siga nosso guia!
(Foto: Andrea Piacquadio/Pexels)

Todo ano, muitos brasileiros enfrentam dúvidas ao declarar o Imposto de Renda, especialmente quando se trata de incluir imóveis financiados. Para evitar problemas com multas ou cair na malha fina, é essencial declarar corretamente essas informações. A CrediHome, plataforma especializada em crédito imobiliário, compartilha orientações para simplificar o processo de declaração de imóveis financiados, com base nas normas atuais da Receita Federal. Aqui, discutimos como declarar imóveis financiados corretamente no imposto de renda.

Quem precisa declarar imóveis financiados?

Antes de declarar, é importante saber quem é obrigado a enviar o Imposto de Renda em 2022. Segundo a Receita Federal, devem declarar aqueles que:

  1. Receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários;
  2. Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00, como heranças;
  3. Possuem bens, incluindo imóveis, com valor acima de R$ 300.000,00.

Além disso, investidores de bolsa, cidadãos que adquiriram bens com ganho de capital e contribuintes com atividades rurais que geraram rendimentos acima de R$ 142.798,50 também precisam declarar. Conforme explica Bruno Gama, CEO da CrediHome by Loft, esses são os principais critérios a serem considerados para a obrigatoriedade da declaração, especialmente no caso de como declarar imóveis financiados.

Passo a passo de como declarar no imposto de renda

Abaixo, um guia simplificado para incluir corretamente imóveis financiados no Imposto de Renda:

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos” no formulário da Receita Federal.
  2. Escolha o código do imóvel (use código 11 para apartamento e 12 para casa).
  3. Detalhe o financiamento: inclua o valor pago na entrada, parcelas quitadas, uso do FGTS, ITBI, corretagem, juros e outros dados pertinentes ao financiamento.
  4. Atualize os valores pagos anualmente: ao final do ano, inclua apenas o montante efetivamente quitado até 31 de dezembro.

“É fundamental que o contribuinte insira apenas o valor pago até o final do ano anterior, evitando declarar o valor total do financiamento,” orienta Bruno Gama. Esse cuidado reduz o risco de erros na declaração.

Dúvidas frequentes sobre imóveis financiados e FGTS

Outras dúvidas comuns envolvem o uso do FGTS para quitar parte do financiamento ao declarar imóveis. Nesse caso, o valor sacado deve ser incluído na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e também na seção de “Bens e Direitos”. Se o imóvel financiado for vendido durante o financiamento, é necessário preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap) para atualizar automaticamente os dados da venda.

Após a venda, exclua o imóvel da aba “Bens e Direitos” e ajuste o campo “Situação em 31/12” conforme a transação. Ao registrar a venda, inclua os dados do comprador, como nome e CPF ou CNPJ, e o valor final da negociação.

Essas dicas ajudam a tornar o processo mais claro e a evitar contratempos com o Fisco.

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