Uma portaria publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (6) alterou a legislação trabalhista. Entre os pontos, o mais relevante está a retirada da obrigação de informar na Carteira de Trabalho o motivo de desligamento do trabalhador.
Discriminação
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a preocupação é “evitar discriminação ao empregado” nas justificativas lançadas como motivo para desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A portaria prevê que “para o trabalhador, há apenas uma mudança de procedimento a ser cumprido pelo empregador, para que o motivo de desligamento não seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As demais modificações afetam apenas procedimentos internos do ministério”, informou o Ministério do Trabalho.