Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram estabelecer como taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os magistrados analisaram, nesta quarta-feira (8/6), se a lista de procedimentos deveria ser taxativa (restrita ao que está escrito atualmente) ou exemplificativa (o que facilita cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina).
Por 6 votos a 3, os ministros da 2ª Seção decidiram que as operadoras não são obrigadas a custear tratamento que não consta no rol inclusive se, na lista, existe outro tratamento eficaz e seguro para a mesma doença. Ressaltaram ainda que o consumidor pode negociar um aditivo no contrato para ampliar a cobertura mínima definida pela agência reguladora.
O ministro Villas Bôas Cueva, porém, em seu voto, propôs que haja exceções em caso de necessidade de usuários – a tese foi acolhida, mas não há ainda clareza sobre como isso funcionará.