A decretação da indisponibilidade de bens do réu só será válida se for solicitada pela parte interessada
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que acaba com a possibilidade de o juiz decretar, de ofício, a indisponibilidade de bens particulares dos réus em ação que apura a responsabilidade pessoal dos sócios e administradores na falência de empresa de responsabilidade limitada.
A partir da aprovação do texto, para ordenar a indisponibilidade de bens, o juiz deverá receber requerimento de parte interessada ou do Ministério Público, acompanhado de prova. A regra é incluída na Lei de Recuperação de Empresas e Falências.
Segundo publicação da Agência de Notícias da Câmara, a proposta aprovada é o substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 690/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O projeto original trata do prazo de reabilitação judicial de empresário falido. Coutinho optou por apresentar uma nova redação, seguindo sugestão do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).
No momento, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias










