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Cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), envolvendo heranças e doações realizadas no exterior é inconstitucional

Imagem: Pexels

Em maio deste ano, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), envolvendo heranças e doações realizadas no exterior.

A discussão se originou no Estado de São Paulo quando uma brasileira, residente naquele estado, recebeu de seu pai falecido um imóvel na Itália. O Fisco Estadual cobrou ITCMD na ordem de 4%. Inconformada com a cobrança, a herdeira ingressou na justiça para afastar a incidência.  

A redação do Portal Economic News Brasil conversou com a economista e advogada tributária Patrícia Campos sobre essa decisão e como ela afetará o público. 

“Na prática, significa dizer que no processamento de uma herança ou de uma doação de um bem localizado no exterior, se o falecido ou o doador era residente ou domiciliado no exterior ou o inventário foi processado no exterior, não poderá haver cobrança de ITCMD por parte do estado brasileiro porque não houve edição de lei federal regulamentando de quem seria a competência para instituir tal imposto”, explica a advogada.

” A decisão do TJ/SP acolheu os argumentos do contribuinte e afastou a incidência do ITCMD sobre bens localizados no exterior, por falta de previsão legal, uma vez que não existe Lei Complementar federal que regule a matéria”, aponta Campos. 

Entenda a situação 

O ITCMD é um imposto estadual, cobrado em transações (herança ou doação) de bens dentro do estado. Neste caso, se o bem herdado ou doado está localizado no exterior, é necessário entender a qual estado estaria vinculado aquele imposto. Para evitar um conflito federativo, é a lei complementar que vai disciplinar o assunto, dando critérios para que se saiba, com exatidão, a qual unidade federativa compete o imposto. 

A advogada Patrícia Campos reitera que a decisão do STF não abrange as doações de bens no exterior, quando o doador for residente no Brasil, sujeitas portanto ao ITCD, nos limites das respectivas legislações estaduais.

 

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