O Congresso Nacional promulgou a Lei 14.437, derivada da Medida Provisória (MP) 1.109/2022 em que as normas trabalhistas poderão ser simplificadas automaticamente em caso de futuras calamidades, sem que o governo tenha de editar uma nova MP a ser votada pelo Congresso.
A MP foi enviada ao Congresso Nacional em março, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no início deste mês.
A nova lei orienta a instituição do teletrabalho, da antecipação de férias individuais, além da suspensão temporária dos salários e da jornada dos trabalhadores.
Além de garantir que, em um possível contexto de calamidade pública, a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em caso de novas situações de calamidade, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada com redução de salário em troca do Benefício Emergencial (BEm), conforme divulgado pela Agência Brasil. A ajuda equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que a pessoa teria direito se fosse demitida, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego.










