Um juíz de São Paulo condenou o iFood a pagar indenização a duas vítimas de máquinas operadas pelos entregadores da empresa.
Em sua nota, a plataforma nega que “todos os usuários cadastrados no app tenham sido abusados por consumidores, organizações parceiras ou entregadores independentes. Em diversos canais da plataforma e no próprio aplicativo, alertou a central de atendimento e indicou não aceitar valores adicionais no ato da entrega, bem como confirmação de pagamento pela plataforma”.
No primeiro caso, a vítima apresentou denúncia contra o iFood e a rede de fast food McDonald ‘s. Ela fez uma compra pela plataforma da rede de fast food no dia 19 de fevereiro de 2022 por R$ 76,89. Quando o novo entregador chegou, em uma motocicleta com a logomarca do iFood, a vítima pagou R$ 76,89 pela máquina de venda automática fornecida pelo funcionário. O visor do dispositivo mostra o valor correto. No entanto, quando o cliente foi verificar o saldo de sua conta, ele realmente descobriu que R$ 4.568,40 haviam sido sacados para 3 Big Macs, batatinhas e suco.
A vítima entrou em contato com o iFood pelo próprio aplicativo. A instrução que recebeu foi para registrar um boletim de ocorrência e notificar o banco emissor da ocorrência para abrir uma disputa pelo valor. Ele tratou de toda a papelada, mas três meses se traspassaram e a empresa não ofereceu nenhuma solução para o problema.
No caso o Tribunal decidiu que o valor perdido pela vítima em razão da fraude R$ 4.568,40, acrescido de juros, será devolvido.
O iFood disse à Justiça que não era responsável pela fraude por não ter qualquer relação com o entregador. Alegou ainda que apenas presta o serviço de intermediação entre os restaurantes e os parceiros que entregam as encomendas aos usuários.
“Além da fraude, ter sido perpetrada por terceiro, importa destacar que a própria parte autora teve contribuição determinante para o golpe, o que também afasta a responsabilidade civil do iFood pelos fatos narrados. No caso dos autos, a parte autora optou pelo pagamento na forma “on-line” na modalidade cartão, ou seja, dentro da própria plataforma, não havendo nenhuma informação sobre a necessidade de complemento de suposta taxa extra. As informações constantes na plataforma são claras e não deixam dúvidas sobre os valores que foram cobrados, bem como a sua quitação após confirmação do pedido”, afirmou a defesa.
O McDonald ‘s, por sua vez, contou que o pedido da vítima foi cancelado na plataforma iFood e que não ofereceu o produto à nenhum motoboy. Contou ainda que os produtos recebidos pela vítima poder ter sido adquiridos em qualquer unidade da rede.
Outra vítima paulista que entrou com ação contra o iFood perdeu R$ 7.021,98. Fez uma compra in-app no valor de R$ 184,90. Mas, cerca de um hora após fazer o pedido ele recebeu uma ligação da empresa notificando que a cobrança de R$ 10,99 não havia sido paga e deveria ser paga no ato da entrega do pedido.
No caso o iFood foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.500, além da restituição do valor custeado indevidamente pela vítima no valor de R$ 7.021,98.