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BC prorroga prazo para instituição de pagamento apresentar pedido de autorização

(Foto: Divulgação)

O Banco Central do Brasil (BC) prorrogou por mais seis anos o prazo para algumas instituições de pagamento emissoras de moedas eletrônicas (IP EMEs) darem entrada no pedido de autorização de funcionamento. Agora, todas as empresas do setor, com operação prévia a 1º de março de 2021, terão, no máximo, até 31 de março de 2029 para apresentarem essa solicitação. A autoridade monetária também estabeleceu um novo cronograma de cumprimento gradativo da medida, conforme a criação de novas faixas de valores movimentados em um ano, também conhecido como volumetria.

As mudanças estão previstas na Resolução BCB nº 257, publicada na última quarta-feira (16/11). A prorrogação já havia sido antecipada pela chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central, Carolina Bohrer, durante evento realizado no dia 4 de novembro pelo escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) para esclarecer dúvidas sobre o tema aos representantes dessas instituições. Antes, o prazo final máximo de envio do pedido era até 31 de março de 2023.

As alterações valem para as instituições que iniciaram a operação antes de 1º de março de 2021. “A prorrogação do prazo aconteceu em razão do elevado número de instituições com operação prévia a essa data”, explica Giancarllo Melito, advogado especializado em Meios de Pagamento e Fintechs e sócio do BTLAW.

O especialista destaca ainda que a extensão de seis anos foi adotada para o Banco Central conseguir realizar as análises das autorizações de funcionamento no prazo estabelecido pela Lei de Liberdade Econômica. A legislação estabelece garantias de livre mercado e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

A partir de dezembro
A nova norma entra em vigor a partir de 1º de dezembro deste ano. As instituições que já operavam antes de março de 2021 podem continuar operando normalmente e devem observar sua volumetria para fins de apresentação ao Banco Central para o pedido de autorização.

“As instituições nessa situação devem continuar o monitoramento da volumetria conforme os novos parâmetros e datas estabelecidos pelo Banco Central na Resolução 257/2022”, orienta Melito. A necessidade de pedido prévio de autorização de funcionamento das instituições que iniciaram sua operação após 1º de março de 2021 permanece inalterada.

Novos prazos e volumetria
A Resolução BCB n° 257 estabelece um novo cronograma de prazos, de acordo com as cinco novas faixas de volumetrias criadas pela nova norma. Confira quais são:

Prazo entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024: instituições com R$ 300 milhões em transações de pagamento ou R$ 30 milhões em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga.

Prazo entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025: instituições com R$250 milhões em transações de pagamento ou R$ 25 milhões em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga.

Prazo entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026: instituições com R$ 200 milhões em transações de pagamento ou R$20 milhões em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga.

Prazo entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2027: instituições com R$ 150 milhões em transações de pagamento ou R$ 15 milhões em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga.

Prazo entre 1º de janeiro de 2028 e 31 de dezembro de 2028:  movimentações financeiras superiores a R$ 100 milhões em transações de pagamento ou R$ 10 milhões em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga.

Até 31 de março de 2029: se não alcançar as movimentações financeiras previstas acima.

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