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Ceará permite parcelamento do ICMS para lojistas no Natal

O governador do Ceará em exercício, deputado Evandro Leitão, assinou decreto que prevê aos lojistas cearenses o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas no prazo de dezembro de 2022.

Para ter direito à condição especial, entretanto, os comerciantes precisam estar enquadrados no regime de recolhimento normal e não podem estar inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazendo Pública Estadual (Cadine).

O imposto das vendas a prazo poderá ser recolhido em até três parcelas mensais. A primeira, de 40% do total, deve ser quitada até 31 de janeiro. Já as duas parcelas seguintes, no percentual de 30% cada, terão vencimento nos dias 28 de fevereiro e 31 de março de 2023.

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