A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do grupo Verdes Transportes, contra a decisão da Vara Especializada em Execução Fiscal que decretou a indisponibilidade dos bens da empresa e coligadas, no valor de R$ 277 milhões. A votação no plenário ocorreu no dia 29 de novembro e foi publicada no jornal desta quinta-feira (8).
Em julho de 2021, o empresário Eder Augusto Pinus, controlador do grupo, se entregou à polícia, após a deflagração da operação itinerário Final, que apura crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude em licitação do setor de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal.
“Em face do exposto, conheço do recurso de agravo de instrumento e provimento, em parte, apenas quanto ao pedido consistente à remessa dos autos ao Juízo da Recuperação Judicial, competente para analisar a viabilidade de indisponibilidade dos bens das empresas recuperandas, nos termos da fundamentação acima exposta”, discorreu o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
“Assim, verifica-se dos autos que o valor a ser alcançado pela penhora dos bens da empresa em recuperação é no montante significativo de R$ 277.137.017,60 (duzentos e setenta e sete milhões, cento e trinta e sete mil, dezessete reais e sessenta centavos), logo, a fim de não inviabilizar o plano de recuperação judicial da agravada, necessário que o pedido seja submetido previamente ao Juízo da Recuperação Judicial”, finalizou o juiz, Antônio Peleja.