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Decisão do STJ impacta administradores judiciais em casos de falência

Decisão do STJ redefine papel do administrador judicial em falências.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou significativamente as diretrizes sobre a responsabilidade dos administradores judiciais em falências. Esta decisão modificou um veredito anterior do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Responsabilidade Solidária em Desaparecimento de Bens

A decisão do STJ estabelece que os administradores judiciais mantêm a responsabilidade solidária por bens perdidos, mesmo com a nomeação de um depositário. No entanto, é essencial apurar essa responsabilidade em ação específica, garantindo o contraditório e a ampla defesa, especialmente quando se atribui o desaparecimento ao depositário.

Revisão do Caso pelo TJPR e STJ

Inicialmente, o TJPR responsabilizou o administrador judicial para depositar valores equivalentes aos bens perdidos. Por outro lado, o STJ defendeu que se deve investigar essa responsabilidade separadamente, seguindo o devido processo legal.

Importância da Escolha do Depositário e do Processo Legal

Neste contexto, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, enfatizou a necessidade de um processo legal específico para atribuir responsabilidades. Ele destacou a importância da escolha cuidadosa do depositário pelo administrador judicial e as consequências de uma responsabilização sem processo legal adequado.

Mudanças e Procedimentos Futuros Após Decisão do STJ

Além disso, esta decisão do STJ sinaliza uma mudança significativa no tratamento dos administradores judiciais em falências. Ribeiro adicionou que a doutrina sugere a destituição do administrador judicial em ações de responsabilidade, com a nomeação de um novo gestor.

O STJ concluiu que não existiam provas suficientes de dolo ou culpa do depositário no caso específico. Assim, considerou inadequada a responsabilização solidária do administrador judicial. Esta decisão ressalta a importância de um tratamento justo e baseado em leis na administração judicial de processos de falência.

Leia o acórdão no REsp 1.841.021

Processo(s): 1841021

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