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Autorização eletrônica de viagem internacional para menores disponível online em cartórios

Regulamentação do e-Notariado e permissão de AEVs para viagens

Autorização eletrônica de viagem para menores.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Autorização eletrônica de viagem para menores.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir desta terça-feira (07/02), cartórios em todo o Brasil começarão a emitir Autorizações de Viagem Internacional para Menores de forma eletrônica. Essa medida resulta de uma parceria com a Polícia Federal e visa ampliar os serviços oferecidos pela plataforma digital e-Notariado. Pais de crianças e adolescentes menores de 18 anos que necessitam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais agora contam com essa facilidade.

Como Funciona o Processo Digital

Para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) internacional digitalmente, os responsáveis pelo menor precisam fazer um reconhecimento de firma por videoconferência, através da plataforma e-Notariado. Após o procedimento, a companhia aérea enviará o documento digital aos pais. Eles poderão validá-lo no balcão da companhia aérea usando um código QR.

Os pais podem acessar o documento via aplicativo em dispositivos Android ou iOS e apresentá-lo nos guichês de aeroportos através de um QR Code. Isso evita a perda de documentos impressos e garante a atualização constante de dados. Os responsáveis também podem cancelar a autorização remotamente.

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Regulamentação e Implementação

A plataforma e-Notariado segue a regulamentação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) administra a plataforma, permitindo a realização digital de todos os atos dos Cartórios de Notas. Desde agosto de 2021, com os Provimentos nº 103 e nº 120 do CNJ, as AEVs já são permitidas para viagens nacionais.

A plataforma agora inclui voos internacionais, após uma série de testes práticos com as principais companhias aéreas do país, em colaboração com a Polícia Federal. O modelo físico permanece disponível, sendo necessário o reconhecimento de firma presencial no Cartório de Notas.

Benefícios e Acessibilidade

Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, destaca que “a AEV Internacional traz um novo cenário de segurança jurídica e desburocratização para os brasileiros.” Desde 2020, os Cartórios de Notas têm digitalizado seus serviços, oferecendo 100% de seus atos em formato eletrônico através de uma plataforma única, nacional e online.

Procedimentos para Solicitação

Os responsáveis devem acessar a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e solicitar a AEV na área “cidadão”. Após preencher as informações necessárias, é possível optar por emitir o documento digital presencialmente em um cartório ou remotamente via videoconferência. Para emitir remotamente, você precisa de um certificado digital ICP-Brasil ou um Certificado Notarizado, que pode ser obtido gratuitamente online.

Os requerentes determinarão a validade da AEV, que você pode acessar a qualquer momento através do site ou aplicativo e-Notariado.

Sobre o Colégio Notarial do Brasil

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) representa os tabeliães de notas brasileiros e está afiliado à União Internacional do Notariado (UINL), organização que reúne 89 países e representa o notariado global.