O Carnaval não é feriado nacional, então as empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários.
Em algumas cidades, como o Rio de Janeiro, a data é considerada feriado e há direito à folga e pagamento de horas em dobro caso o funcionário trabalhe. Em outras cidades, como São Paulo, é considerado ponto facultativo, onde as empresas podem escolher se vão funcionar ou não.
A decisão de não trabalhar durante o ponto facultativo é definida nas convenções coletivas e pode variar de acordo com a categoria de cada funcionário. Os bancos seguem uma resolução do Conselho Monetário Nacional e não funcionam durante o Carnaval.
Já o comércio funciona normalmente. Se uma empresa decide por conta própria não funcionar no Carnaval, ela não pode descontar o salário dos funcionários.
Em municípios onde a data é considerada feriado local, o trabalhador tem direito à folga garantida por lei e pode receber horas em dobro caso trabalhe.