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Entenda quais as regras e direitos do trabalhador no Carnaval

(Foto: Reprodução internet)

O Carnaval não é feriado nacional, então as empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários.

Em algumas cidades, como o Rio de Janeiro, a data é considerada feriado e há direito à folga e pagamento de horas em dobro caso o funcionário trabalhe. Em outras cidades, como São Paulo, é considerado ponto facultativo, onde as empresas podem escolher se vão funcionar ou não.

A decisão de não trabalhar durante o ponto facultativo é definida nas convenções coletivas e pode variar de acordo com a categoria de cada funcionário. Os bancos seguem uma resolução do Conselho Monetário Nacional e não funcionam durante o Carnaval.

Já o comércio funciona normalmente. Se uma empresa decide por conta própria não funcionar no Carnaval, ela não pode descontar o salário dos funcionários.

Em municípios onde a data é considerada feriado local, o trabalhador tem direito à folga garantida por lei e pode receber horas em dobro caso trabalhe.

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