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Novo prazo para reporte de processos trabalhistas pelo eSocial em 2023: saiba mais sobre as mudanças

A taxa de subutilização da força do trabalho é mensurada pela relação dos Subocupados por Insuficiência de Horas Trabalhadas, adicionados aos Desocupados e a Força de Trabalho Potencial sobre a Força de Trabalho Ampliada.

Em 2023, o governo prorrogou o prazo para o reporte de processos trabalhistas, que agora passará a ser exigido a partir do dia 1º de abril por meio do sistema eSocial. A medida busca melhorar a transparência das relações trabalhistas e simplificar o processo de envio de informações por parte das empresas.

Vale ressaltar que a DIRF, uma declaração anual que detalha os valores pagos e os impostos retidos na fonte pela empresa ao longo do ano, está com previsão de extinção em breve, o que reforça a importância do reporte de processos trabalhistas pelo eSocial.

O processo de reporte de informações de processos trabalhistas no eSocial envolve quatro eventos específicos, que devem ser preenchidos corretamente pelas empresas. É importante destacar que casos que envolvam a reintegração de um trabalhador com pagamento de salários retroativos e eventual condenação adicional às diferenças salariais podem impactar uma série de eventos no eSocial, exigindo uma atenção especial por parte das empresas na hora de enviar as informações.

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