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TRF1 reconhece desbloqueio de cartão de crédito como contratação e permite cobrança sem contrato formal

(Foto: Pixabay/Pexels)

Recentemente, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o desbloqueio de um cartão de crédito como forma de contratação, permitindo que a Caixa Econômica Federal (Caixa) cobrasse o saldo devedor de um cartão sem a necessidade de formalização com a instituição financeira.

O juízo de primeiro grau havia extinguido a ação de cobrança devido à falta de cópia do contrato de crédito na petição inicial, mas a Caixa argumentou que a contratação do cartão de crédito era formalizada pelo desbloqueio do cartão magnético pelo interessado. Além disso, a instituição financeira instruiu o processo com o Contrato de Prestação de Serviços de Administração dos Cartões de Crédito Caixa e outras provas que demonstravam a existência da dívida.

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, concordou com os argumentos da Caixa e observou que a petição inicial estava instruída com vários documentos que comprovavam a existência da dívida. Além disso, o magistrado afirmou que a contratação de cartão de crédito não depende da formalização de um contrato escrito e que a falta desse documento não é causa suficiente para extinguir o processo sem resolução de mérito.

Essa decisão representa uma mudança importante na interpretação da formalização de contratos de cartões de crédito, uma vez que reconhece o desbloqueio do cartão como forma de contratação. É importante destacar que a decisão foi tomada com base na jurisprudência do TRF1, que já havia entendido que a contratação de cartão de crédito não depende necessariamente da formalização de um contrato escrito.

Processo: 0040645-51.2014.4.01.3803

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