Uma mulher que realizou um contrato de crédito consignado na Caixa Econômica Federal e foi condenada a pagar R$ 205.758,55, além de correção monetária e juros, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alegando excesso de cobrança, juros excessivos e cláusulas abusivas, principalmente em relação ao seguro prestamista. Ela ainda argumentou que a concessão do empréstimo teria sido condicionada à compra do seguro, configurando venda casada.
A apelante também alegou conexão do processo com uma ação revisional anterior, mas o juiz não teria levado isso em consideração ao julgar a ação. No entanto, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, relator do processo na 5ª Turma, explicou que a ação revisional já foi julgada improcedente, o que não justifica mais a conexão.
Brandão ressaltou que a Caixa apresentou extratos, planilhas de evolução da dívida e memória de cálculo do valor, seguindo a metodologia prevista no contrato livremente realizado entre as partes. Diante da impugnação genérica manifestada pela apelante em relação ao excesso de cobrança e à falta de comprovação de que a concessão do empréstimo foi condicionada à compra do seguro, não houve como acolher a alegação de abusividade da cobrança e a sentença recorrida não foi reformada.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo:1002225-79.2017.4.01.3600