Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União não pode cobrar Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação. Essa decisão responde a uma discussão sobre a ocorrência de dupla tributação, já que os estados têm o poder de cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nesses casos.
Decisões e fundamentos do STF sobre o ganho de capital em herança
As turmas do STF, compostas por cinco ministros cada, tomaram decisões alinhadas a tribunais regionais federais, mas com fundamentos diferentes. Segundo advogados tributaristas, esses julgamentos representam avanços importantes para os contribuintes.
O ITCMD é aplicado na transferência de bens em razão de falecimento ou doação, enquanto o IR incide sobre o doador ou espólio. A União argumenta que não haveria dupla cobrança, mas o STF entende que o IR sobre o ganho de capital geraria bitributação indevida, já que o ITCMD já tributa esses valores.
Implicações práticas para heranças e doações
As decisões têm impacto direto na distribuição de bens em inventários. Quando o IR incide, ele afeta o montante disponível para os herdeiros. A legislação oferece ao contribuinte a opção de declarar os bens pelo valor de mercado ou pelo valor original constante na declaração do falecido ou doador.
Conforme mapeamento da banca Mannrich e Vasconcelos Advogados, tribunais regionais federais das 1ª, 2ª e 4ª Regiões têm proferido decisões favoráveis aos contribuintes. No entanto, ainda não há precedentes sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Embora a questão ainda esteja em debate no STF, essas decisões reforçam a importância de equilibrar as competências tributárias da União e dos estados, evitando bitributação e garantindo maior segurança jurídica para doações e heranças.









