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TRF1 reconhece direito de contribuinte à certidão positiva com efeito de negativa durante processo administrativo de débito tributário pendente de compensação

TRF1:

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que reconheceu o direito de uma contribuinte à suspensão da cobrança de débito tributário apurado em processo administrativo pendente de apreciação pela Fazenda Nacional e à expedição de certidão positiva de débito tributário com efeito de negativa. A impetrante buscava a compensação do crédito tributário na via administrativa.

A compensação tributária é o mecanismo pelo qual o contribuinte pode restituir, recuperar ou utilizar valores pagos indevidamente para quitar as obrigações tributárias já apuradas. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as regras para a compensação tributária.

O processo chegou ao tribunal por meio de remessa oficial, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Na relatoria, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer fundamentou que se trata de suspensão de exigibilidade, nos termos do art. 151, III e IV, do CTN, aplicável ao caso concreto. “Os processos administrativos tratam de compensação dos créditos da impetrante com os seus débitos perante a Receita Federal, cuja apuração definiria a situação da impetrante como sujeito passivo do crédito tributário”, afirmou a magistrada.

O STJ já consolidou a jurisprudência de que, estando pendente de exame de pedido em processo administrativo no qual se discute a compensação do crédito tributário, não pode a Administração negar a expedição de certidão negativa de débito com efeito de negativa, e que “o próprio pedido de compensação tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, porquanto afastada a certeza e a liquidez da dívida”, reforçou a desembargadora federal.

Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e manteve a sentença favorável à contribuinte.

Processo: 0013817-72.2014.4.01.3300

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