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Decisão que negou registro de investimento estrangeiro para empresa panamenha é mantida pelo TRF1

Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels

A empresa com sede no Panamá teve seu recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para obtenção de registro de investimento de capital estrangeiro pela aquisição de um imóvel urbano. A 8ª Turma negou a apelação, entendendo que a aquisição não se destinou à produção de bens ou serviços ou atividade econômica.

A empresa alegou que o contrato de câmbio celebrado em instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para compra de imóvel no país com recursos internacionais não estava sujeito a registro ou prévia autorização. Alegou, ainda, que o imóvel pode ser considerado investimento estrangeiro e utilizado para integralizar o capital social da empresa. Além disso, afirmou ter direito ao registro “sem o qual esta ficará obstada de efetuar legal e regularmente a remessa dos lucros provenientes do seu investimento no país”.

No entanto, para o relator do processo, desembargador federal Novély Vilanova, a compra do imóvel pela empresa panamenha e a posterior integralização de capital de sociedade constituída não pode ser considerada investimento de capital estrangeiro. Isso porque “não se destinou à produção de bens ou serviços ou aplicação em atividade econômica, como prevê o art. 1º da Lei 4.131/1962, na redação dada pela Lei 4.390/1964”.

O magistrado reiterou o entendimento do Juízo de 1º grau, afirmando que “o ingresso de que se trata não se revestiu das formalidades necessárias ao registro da operação, nem reuniu as características próprias do investimento estrangeiro direto, de vez que nem sequer cursou pelo mercado de câmbio adequado a tal espécie de investimento”.

A Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e manteve a sentença. O pedido de registro do investimento estrangeiro deve ser requerido dentro de trinta dias da data do seu ingresso no país e, como observado pelo juízo da sentença, “deve-se considerar que o pedido de registro foi feito após um ano da integralização, apenas quando presente a necessidade de remeter recursos ao exterior, a título de lucros”.

Processo: 0016933-29.2004.4.01.3400

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