O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) envolvendo empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcios e leasing. A corte já havia formado maioria pela cobrança no município que sedia a empresa, mas o ministro Gilmar Mendes apresentou destaque, suspendendo o julgamento virtual e reiniciando a discussão no plenário físico.
O julgamento é baseado na Lei Complementar nº 157, de 2016, que alterou o local de tributação do ISS. Anteriormente, as empresas pagavam imposto no município onde têm sede, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 116, de 2003. No entanto, a nova legislação definiu que o imposto deveria ser recolhido nas cidades onde os serviços estão sendo usados. Dessa forma, empresas com abrangência nacional seriam obrigadas a pagar ISS para prefeituras de todo o país.
Apesar da vigência da lei desde 2016, as empresas continuaram seguindo a regra anterior, mantendo o pagamento do imposto nos municípios onde estão instaladas. Essa situação pode gerar um passivo milionário para muitas empresas que não se adequaram à legislação atual.
O resultado do julgamento no STF é crucial para definir o futuro das empresas envolvidas e a arrecadação dos municípios. A decisão pode afetar diretamente a distribuição de recursos entre as cidades e impactar o orçamento de prefeituras em todo o país. Além disso, a definição sobre o local de tributação do ISS servirá como precedente para casos semelhantes, estabelecendo um marco na interpretação da legislação tributária brasileira.