A Semana Santa está chegando, mas muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre como funciona o trabalho e os feriados durante esse período. De acordo com a CLT, apenas a Sexta-feira Santa é considerada feriado nacional, mas para emendar com a quinta-feira ou com o final de semana, é preciso checar as condições na empresa ou verificar acordos coletivos ou feriados municipais.
Em geral, na Sexta-feira Santa é proibido o trabalho, mas em algumas categorias, como serviços essenciais, pode haver a exigência de trabalho. Nesses casos, o empregado terá direito a receber pagamento adicional ou ter um dia de folga compensatória.
Já a quinta-feira não é considerada feriado, então, caso o trabalhador falte sem justificativa, ele poderá ter descontado do seu salário e do descanso semanal remunerado, além de poder ser advertido pela empresa. A possibilidade de folga nesse dia depende de decretos municipais ou de acordos coletivos com a empresa.
Em qualquer caso, é importante formalizar qualquer acordo por escrito e lembrar que a religião não pode ser usada como justificativa para falta em dias fora do feriado. Fique atento aos seus direitos e às condições em sua empresa.