A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma a legitimidade da recusa de imóvel pela Fazenda Pública, considerando a preferência da penhora em dinheiro.
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de uma empresa do ramo de turismo, mantendo a decisão de extinção dos embargos à execução fiscal sem resolução do mérito. A Fazenda Nacional recusou o imóvel indicado à penhora pela empresa, justificando a preferência da penhora em dinheiro.
A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, responsável pelo relato do caso, destacou o julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atesta a legitimidade da recusa pela Fazenda Pública em casos como esse, quando não é observada a ordem preferencial dos bens penhoráveis.
A jurisprudência do TRF1 segue o entendimento da Corte Superior. Segundo a magistrada, é lícita a recusa pela Fazenda de bem ofertado em garantia da execução fiscal, quando este é de difícil alienação e a indicação não segue a ordem prevista. A decisão da Sétima Turma, portanto, confirma a legitimidade da recusa do imóvel pela Fazenda Nacional, tendo em vista a preferência da penhora em dinheiro.
A empresa do setor de turismo, que não teve seu nome divulgado, agora enfrenta a extinção dos embargos à execução fiscal sem resolução do mérito, em um cenário que ressalta a importância do cumprimento da ordem preferencial dos bens penhoráveis.
Processo: 0000237-38.2015.4.01.3300