Conteúdo Patrocinado
Anúncio SST SESI

Justiça autoriza colação de grau antecipada para estudante que recebeu proposta de emprego

(Foto: Divulgação)

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que concede a segurança a uma estudante do curso de Odontologia, permitindo a antecipação da colação de grau e expedição do diploma. A medida foi tomada após a aluna cumprir todas as exigências acadêmicas e pedagógicas, bem como a carga horária das aulas teóricas e práticas, e receber uma proposta de emprego em uma clínica particular.

O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, relator do caso, ressaltou em seu voto a importância do princípio da razoabilidade na decisão. Segundo ele, a antecipação do diploma não prejudica a autonomia da instituição de ensino nem compromete a formação acadêmica do aluno. Por outro lado, negar tal pedido resultaria em um prejuízo irreparável ao estudante, que perderia a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho.

A decisão da Quinta Turma do TRF1 foi unânime, acompanhando o entendimento do relator e garantindo à estudante a possibilidade de colar grau antecipadamente e receber seu diploma, permitindo que ela possa aproveitar a oferta de emprego e dar início à sua carreira profissional na área de Odontologia.

Processo: 1004840-88.2021.4.01.3701

Confira nossos canais
Siga nas Redes Sociais
Notícias Relacionadas