A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) está ajudando na instrução da ação civil pública que tramita na Justiça Federal contra a Fraport, concessionária que administra o Aeroporto de Fortaleza, devido à cobrança de R$20 para o condutor de veículo que permanecer mais de dez minutos parado no meio-fio da área de embarque.
A OAB-CE realizou uma audiência pública para discutir a cobrança, e todas as instituições presentes concordaram que ela é abusiva, indevida e ilegal. A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE receberá por escrito todas as informações apresentadas durante a audiência e irá incluí-las na ação que já tramita no Judiciário.
A Fraport afirmou em nota que a cobrança visa proteger e beneficiar o consumidor, uma vez que estacionar no meio-fio é proibido. A empresa também afirmou que não busca que o usuário pague o valor excedente, mas que o condutor utilize o meio-fio de forma adequada, não estacionando no local, uma vez que é proibido, e consequentemente não excedendo o tempo definido.
A decisão da Fraport de cobrar a taxa foi anunciada em julho do ano passado e gerou polêmica. A OAB-CE ajuizou uma ação civil pública contra a medida, que foi suspensa pela Justiça Federal em novembro. No decorrer do processo, o órgão judicial determinou um período de 60 dias de testes. Agora, desde o último dia 18, a taxa voltou a ser cobrada.