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Laboratório fabricante da Novalgina isentado de indenização após decisão unânime do STJ

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, isentar o laboratório fabricante do analgésico Novalgina de indenizar uma consumidora que desenvolveu a Síndrome de Stevens-Johnson após utilizar o medicamento. A decisão se baseou na ausência de defeito no produto e na previsão da reação adversa na bula.

O colegiado considerou que a teoria do risco da atividade, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), não é absoluta e que o fabricante pode se eximir do dever de indenizar caso comprove que o dano não decorreu de defeito no produto.

A relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, destacou que medicamentos apresentam riscos intrínsecos e que a ingestão deles pode causar reações adversas. No entanto, tais reações não configuram defeito no produto, desde que estejam descritas na bula, em respeito ao dever de informação do fabricante – condição atendida pelo laboratório da Novalgina.

A ministra Gallotti também salientou que a Síndrome de Stevens-Johnson pode ser desencadeada pela ingestão de diversos medicamentos, incluindo aqueles de uso comum, como o paracetamol.

Diante dos argumentos, o STJ entendeu que não cabe responsabilização do fabricante da Novalgina, pois não houve defeito no medicamento e a reação adversa estava devidamente informada na bula. A decisão reforça a importância de fornecer informações adequadas sobre os riscos associados aos medicamentos e o dever do consumidor de se informar antes de utilizar qualquer produto farmacêutico.

Leia o acórdão no REsp 1.402.929.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): 1402929

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