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STF confirma suspensão da “presunção de boa-fé” no comércio de ouro

O preço do ouro subiu devido a indicadores econômicos, mas a perspectiva de juros restritivos pode limitar os ganhos.
Foto: Pixabay/Pexels

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a suspensão da “presunção de boa-fé” no comércio de ouro, na noite desta terça-feira (2). A decisão reforça a suspensão provisória estabelecida pelo ministro Gilmar Mendes em abril deste ano, que impede a comercialização de ouro no Brasil apenas com base nas informações dos vendedores sobre a origem do produto.

A suspensão da “presunção de boa-fé”, prevista em lei de 2013, foi suspensa por Gilmar Mendes por inviabilizar o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal e aumentou a violência nos municípios onde o garimpo é ilegal. O ministro determinou ainda que o Poder Executivo da União adote um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro em até 90 dias.

Essa medida é considerada pelos especialistas em combate ao crime ambiental e financeiro como a principal brecha legal para a lavagem de ouro extraído de terra indígena e reserva ambiental. A regra desobrigava os compradores de ouro, basicamente DTVMs (distribuidora de títulos e valores mobiliários), de questionar o primeiro vendedor sobre a origem do produto.

A decisão foi tomada em plenário virtual, onde os ministros podem colocar seu voto diretamente no sistema eletrônico do STF. O PSB e a Rede Sustentabilidade apresentaram a primeira ação deste tipo em novembro do ano passado, e a ADI do Partido Verde foi protocolada em janeiro de 2023. A nova lei em elaboração revoga todos os dispositivos previstos nos artigos 37 a 42 da Lei nº 12.844, de 2013.

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