Foi aprovado na quarta-feira, 10, pelo plenário do Senado, a Medida Provisória (MP) 1.152/2022, que modifica as regras para fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas, a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos. A MP segue agora para sanção presidencial.
Editada no fim do governo de Jair Bolsonaro, e apoiada pela equipe econômica do governo Lula, o texto da MP foi aprovado com as mesmas mudanças inseridas na Câmara dos Deputados na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Da Vitoria (PP-ES). O substitutivo altera aspectos relacionados aos preços de commodities e de envio de royalties. As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 2023.
De acordo com a exposição de motivos da proposição, esse seria o caso de multinacionais dos Estados Unidos que, devido a mudanças na legislação daquele país em janeiro de 2022, ao fazer essa opção poderiam voltar a contar com a dedução, no imposto a pagar pela matriz, do imposto pago pelas empresas relacionadas e cobrado no Brasil.]
A aprovação da MP foi comemorada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O chefe da economia brasileira estimou um impacto fiscal positivo de R$ 23 bilhões.
“Vai ter impacto muito favorável para fortalecimento do ajuste das contas públicas que estamos fazendo. Estamos consolidando o caminho do equilíbrio das contas públicas com mais essa medida”, disse Haddad, que está no Japão, para participar de uma reunião com ministro das finanças dos países integrantes do G7.