Ex-procurador pode recorrer ao STF, mas perde o mandato imediatamente.
Nesta terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade o mandato do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A decisão de 7 a 0 invalidou o registro de candidatura de Dallagnol, levando à perda imediata de seu mandato na Câmara. O ex-promotor ainda
Entenda o caso
A ação foi movida pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo PMN, chegando ao TSE no final de janeiro. O relator na corte, ministro Benedito Gonçalves, argumentou que Dallagnol teria agido para fraudar a lei, burlando a incidência da inelegibilidade. O ex-procurador pediu exoneração em 3 de novembro de 2021, impedindo que 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) gerassem processos disciplinares e, consequentemente, a inelegibilidade.
Os votos recebidos por Deltan Dallagnol serão computados ao seu partido, Podemos-PR. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná deverá executar a decisão imediatamente.
Dallagnol foi eleito deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos. No entanto, a Corte indeferiu seu registro de candidatura, o que resultou na perda do mandato. Os ministros do TSE seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que afirmou que Dallagnol fraudou a lei ao pedir exoneração do cargo de procurador da República, tendo pendentes procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível.
A análise do caso e recursos no tribunal terminou em dezembro de 2022, após a candidatura de Dallagnol ter sido rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Os ministros da Corte Eleitoral analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança no Paraná e pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro. Dallagnol foi considerado inelegível devido a uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato, e pelo fato de ter pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no CNMP.